Certificação ELETRODOMÉSTICO
Entenda o processo de certificação de ELETRODOMÉSTICO
Conforme a Portaria nº 148 de 28 de março de 2022, eletrodomésticos e similares, são passiveis de certificação compulsória.
Quais produtos são passiveis de certificação?
Aplica-se a certificação compulsória:
1 aparelhos eletrodomésticos e similares listados na Tabela 1 da Portaria nº 148 de 28 de março de 2022,
2 Os aparelhos não destinados ao uso doméstico normal, mas que, no entanto, podem ser uma fonte de perigo para o público, tais como aparelhos destinados a serem usados por leigos em lojas, na indústria leve e em fazendas, estão dentro do escopo. Esta condição se aplica a todos os produtos apresentadas na Tabela 1, mesmo quando não mencionado explicitamente.
3 Os produtos que desempenham função semelhante à dos aparelhos eletrodomésticos descritos na Tabela 1 estão abrangidos por esta regulamentação, ainda que possuam nomes comerciais diversos dos nela descritos.
4 Equipamentos que possuam circuitos elétricos e que estejam no escopo da regulamentação, ainda que sua função primordial seja realizada através do emprego de fonte de energia que não seja a elétrica, devem ser certificados de acordo com a norma pertinente.
4.1 Excetuam-se dessa obrigatoriedade os produtos cuja norma específica excluir do seu escopo os equipamentos alimentados por uma fonte de energia distinta, tais como as churrasqueiras elétricas que utilizem carvão como combustível.
Como realizar a certificação do meu produto?
O processo de certificação é resumido nas etapas:
Documentação
Auditoria
Ensaios
Qual o prazo para conclusão de um processo de Certificação?
O tempo médio depende da complexidade do seu produto, pode-se variar de 1 a 4 meses
Qual a validade da Certificação?
1 ano