Certificação BRINQUEDO

Entenda o processo de certificação de BRINQUEDOS.

Conforme a Portaria nº 302, de 12 de julho de 2021, brinquedos projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 (quatorze) anos, são passiveis de certificação compulsória.

Quais produtos são passiveis de certificação?

Aplica-se a certificação compulsória:
I - Aos brinquedos novos, projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 (quatorze) anos;
II - Aos produtos listados no Anexo IV do Regulamento ora aprovado;
III - Aos brinquedos ofertados como brindes;
IV - Aos brinquedos distribuídos ou comercializados em promoções sazonais;
V - Aos brinquedos anexados a produtos que não são considerados brinquedos;
VI - Às partes e peças que correspondam à totalidade de um brinquedo desmontado, quando acondicionados em embalagens individualizadas;
VII - A um brinquedo acessório de outro brinquedo;
VIII - Aos livros infantis que possuam função lúdica posterior ao seu uso principal, como os para banho, livros de tecido, livros com módulos de som, livros que contenham peças para montar brinquedos, livros que contenham imãs e aqueles livros que contenham cenários;
IX - Aos produtos/peças acessórios e/ou de reposição destinados aos brinquedos, e que por si só exercem a função de brinquedo, quando em embalagem destinada ao consumidor final. 

Como realizar a certificação do meu produto?

O processo de certificação é resumido nas etapas:
Documentação 
Auditoria
Ensaios
Emissão do certificado
Solicitação de registro do objeto

Qual o prazo para conclusão de um processo de Certificação?

O tempo médio depende da complexidade do seu produto,  pode-se variar de 1 a 4 meses

Qual a validade da Certificação?

1 ano