Certificação ARTIGOS ESCOLARES

Entenda o processo de certificação de ARTIGOS ESCOLARES.

Conforme a Portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021, artigos escolares projetados ou destinados ao uso por crianças de até 14 (quatorze) anos, são passiveis de certificação compulsória.

Quais produtos são passiveis de certificação?

Produtos listados no anexo III da portaria nº 423, de 08 de outubro de 2021.
Apontador
Borracha 
Caneta esferográfica, roller e gel 
Caneta hidrográfica
Cola
Compasso
Corretor
Curva francesa
Estojo
Giz de cera
Lápis de cor, preto ou grafite
Lapiseira 
Marcador de texto 
Massa plástica
Merendeira ou Lancheira 
Normógrafo
Pasta com aba elástica
Régua
Tesoura de ponta redonda
Transferidor
Tinta (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo)

Como realizar a certificação do meu produto?

O processo de certificação é resumido nas etapas:
Documentação 
Auditoria
Ensaios
Emissão do certificado
Solicitação de registro do objeto

A auditoria pode ser dispensada se o fabricante do produto possui certificação ISO 9001

Qual o prazo para conclusão de um processo de Certificação?

O tempo médio depende da complexidade do seu produto,  pode-se variar de 1 a 4 meses

Qual a validade da Certificação?

1 ano